Guia direto para empresas

Canal de denúncias, NR-1 e Lei 14.457: o que muda na prática?

O canal é uma peça importante da escuta e do acompanhamento, mas não substitui a gestão completa dos riscos ocupacionais.

Resumo: a NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Lei 14.457 prevê procedimentos de denúncia para empresas com CIPA. São obrigações relacionadas, mas não idênticas.

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O que a NR-1 exige

A Norma Regulamentadora nº 1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sua redação inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que precisam ser identificados, avaliados e controlados.

Isso envolve analisar condições como organização do trabalho, sobrecarga, assédio e outras situações que possam afetar a saúde dos trabalhadores. O processo deve fazer parte do GRO e do PGR da organização.

Fonte oficial

Consulte a redação vigente, guias e perguntas frequentes na página da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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O que a Lei 14.457 estabelece

Para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), o artigo 23 prevê procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e eventual aplicação de sanções administrativas.

A lei também determina que seja garantido o anonimato da pessoa denunciante. Esses procedimentos não substituem medidas jurídicas ou penais cabíveis. Se a empresa precisa colocar esse canal no ar, veja o canal de denúncias para a CIPA.

Fonte oficial

Leia o texto integral da Lei nº 14.457/2022 no Portal da Legislação.

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Onde o canal de denúncias ajuda

Um canal estruturado oferece uma porta de entrada identificável para relatos, organiza o histórico e permite acompanhar o tratamento. Isso gera informação para a empresa perceber situações recorrentes e agir.

EscutaRecebe relatos em um ambiente dedicado.
RegistroMantém protocolo e histórico do caso.
AcompanhamentoAjuda a observar categorias e andamento.

O canal, sozinho, não realiza a avaliação técnica dos riscos, não elabora o PGR e não substitui políticas, treinamentos ou medidas de prevenção.

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Um começo prático

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    Revise as responsabilidades internas

    Defina quem recebe, analisa e responde aos relatos.

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    Crie um procedimento claro

    Documente categorias, prazos, confidencialidade e critérios de encaminhamento.

  3. 3
    Disponibilize um canal acessível

    Comunique onde e como trabalhadores podem fazer e acompanhar relatos.

  4. 4
    Conecte os aprendizados à prevenção

    Use as informações consolidadas como um dos insumos da gestão de riscos.

Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

Comece hoje

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