Última atualização: setembro de 2026
1. A lei
A Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil. O objetivo, no art. 1º, é proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O texto oficial está na página do Planalto.
2. Conceitos que aparecem num relato
Dado pessoal é a informação que identifica ou pode identificar uma pessoa natural.
Dado pessoal sensível inclui, entre outros, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos, quando ligados a uma pessoa. Um relato de assédio, discriminação ou condição de saúde pode conter esse tipo de informação.
Dado anonimizado é o que não permite identificar o titular com os meios técnicos razoáveis disponíveis no momento do tratamento. Um protocolo, sozinho, não é o nome de quem relatou.
3. Relato anônimo e relato identificado
O canal permite enviar um relato sem criar conta e sem se identificar. O protocolo serve para acompanhar a resposta depois. Essa escolha existe para que a pessoa possa descrever o ocorrido sem precisar se expor.
Se a pessoa decide informar quem é, isso é uma escolha dela. O caso continua restrito a quem a empresa designou para tratar o canal. A AzzoSafe não publica o relato e não o transforma em conteúdo do site.
4. O que é pedido
O formulário pede o que ajuda a entender o fato e a dar continuidade ao caso: o que aconteceu, quando, evidências se a pessoa quiser anexar, e o contato apenas se ela optar por se identificar. Dado que não serve para compreender ou tratar aquele relato não precisa ser informado.
5. Quem decide o uso do canal
A organização que contrata a AzzoSafe recebe os relatos e define quem participa do tratamento. Nesse papel, ela é quem determina a finalidade do canal. A AzzoSafe fornece a plataforma de registro, protocolo e acompanhamento.
No site institucional, o tratamento se limita ao descrito na política de privacidade: registros técnicos de acesso e, quando a pessoa escreve, o contato que ela mesma envia.
6. Direitos de quem é titular
A LGPD prevê, entre outros, confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários e informação sobre compartilhamento.
Quem relatou de forma anônima e guardou só o protocolo consegue acompanhar o caso por esse número. Sem outro identificador, alguns pedidos de acesso a dados pessoais podem não ser atendidos, porque não há como saber a quem o relato pertence.
7. Dúvidas
Perguntas sobre esta página podem ir para [email protected].