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Minha empresa é obrigada a ter canal de denúncias?

Responda três perguntas. O resultado cruza o número de empregados com o grau de risco da atividade, como faz a NR-5, e mostra o que a Lei 14.457 pede da sua empresa.

Resposta curta: é obrigada a empresa que precisa ter CIPA. Pela NR-5, isso acontece a partir de 81 empregados no mesmo estabelecimento no grau de risco 1, de 51 no grau 2 e de 20 nos graus 3 e 4. Com CIPA, o artigo 23 da Lei 14.457/2022 exige canal de denúncias com anonimato.

1 A empresa já tem CIPA constituída?
2 Quantos empregados trabalham no mesmo estabelecimento?

Conte os registrados em CLT na unidade com mais pessoas. A NR-5 olha cada estabelecimento, não o CNPJ inteiro.

3 Qual é o grau de risco da atividade principal?

Informe o CNPJ e nós descobrimos pelo CNAE principal, usando o Anexo I da NR-4. Se preferir, escolha o grau manualmente: ele aparece no PGR, e seu contador ou a empresa de segurança do trabalho sabem informar.

ou escolha manualmente:

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Nada é enviado nem armazenado. O cálculo usa só as respostas desta página.

Importante

Este teste é informativo. Quando você informa o CNPJ, usamos a atividade principal registrada na Receita Federal; se o estabelecimento tiver atividade diferente, escolha o grau manualmente. O teste usa os pisos de dimensionamento da CIPA do Quadro I da NR-5: 81 empregados no grau de risco 1, 51 no grau 2 e 20 nos graus 3 e 4. Ele não substitui a análise do seu contador, do SESMT ou de um advogado trabalhista. Para entender o contexto, leia o guia de canal de denúncias e NR-1.

Perguntas frequentes

O que define a obrigação.

Ficou com outra dúvida? Escreva para [email protected].

Quais empresas são obrigadas a ter canal de denúncias?

Pelo artigo 23 da Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a ter CIPA. Elas precisam de procedimento para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido, apurar os fatos e aplicar sanções quando couber. O prazo para adequação terminou em março de 2023.

A partir de quantos empregados a CIPA é obrigatória?

Depende do grau de risco da atividade principal, pelo Quadro I da NR-5: a partir de 81 empregados no grau de risco 1, de 51 no grau 2 e de 20 nos graus 3 e 4. A contagem é feita por estabelecimento, não pelo CNPJ inteiro.

Como descubro o grau de risco da minha empresa?

O grau de risco vem do CNAE principal, pelo Anexo I da NR-4. Ele também aparece no PGR, e o contador ou a empresa de segurança do trabalho sabem informar. Neste teste, basta digitar o CNPJ.

Empresa com menos de 20 empregados precisa de canal de denúncias?

Pela Lei 14.457, não, porque a NR-5 não exige CIPA abaixo de 20 empregados por estabelecimento. Ainda assim, a NR-1 pede que toda empresa gerencie os riscos psicossociais, como assédio, e um canal organizado ajuda a mostrar que a empresa ouve e age.

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