Privacidade

Canal de denúncias anônimo e LGPD

Um relato de assédio pode trazer saúde, vida sexual ou origem racial de alguém. Veja como tratar esses dados dentro da LGPD sem enfraquecer o canal.

Resposta curta: O canal de denúncias trata dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis, então precisa seguir a LGPD. Para empresas com CIPA, a principal base legal é o cumprimento da obrigação da Lei 14.457. A empresa é a controladora dos dados, o fornecedor do canal é operador, o acesso deve ficar restrito ao comitê e é preciso definir por quanto tempo os relatos ficam guardados.

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Que dados aparecem num relato

Mesmo quando quem denuncia fica anônimo, o relato fala de pessoas: quem praticou a conduta, quem sofreu, quem viu. Ele pode trazer dados pessoais sensíveis, como saúde, vida sexual, origem racial ou convicção religiosa, que a LGPD protege de forma mais rigorosa (art. 5º, II, e art. 11).

Por isso o canal não deve pedir mais do que o necessário para entender o fato. Isso segue o princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III).

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Quem é quem: controlador e operador

Papel na LGPDQuem éO que faz
ControladorA empresa que mantém o canalDecide a finalidade, quem acessa, como apura e por quanto tempo guarda.
OperadorO fornecedor da plataformaTrata os dados em nome da empresa, conforme as instruções dela.
Encarregado (DPO)Pessoa indicada pela empresaCanal de comunicação com titulares e com a ANPD.

Formalize a relação com o fornecedor em contrato, com cláusulas de confidencialidade e segurança. Na AzzoSafe, a página de proteção de dados explica como a plataforma trata os relatos.

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Anônimo não é o mesmo que anonimizado

Relato anônimo é aquele em que quem denuncia não informa quem é. Dado anonimizado, na LGPD, é o que não permite identificar a pessoa de jeito nenhum com os meios razoáveis disponíveis.

Um relato anônimo ainda pode citar terceiros pelo nome, então continua sendo dado pessoal deles. Trate todo relato como dado pessoal, mesmo quando quem denunciou não se identificou.

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Cuidados práticos

  • Acesso só para o comitê, com usuário individual
  • Nada de relatos em planilhas, prints ou e-mails paralelos
  • Prazo de guarda definido e registrado na política
  • Termo de confidencialidade para quem participa da apuração
  • Aviso de privacidade no próprio canal, explicando o uso dos dados
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Pedidos de titulares

A pessoa denunciada também é titular de dados e pode pedir, por exemplo, acesso às informações sobre ela. Esse pedido pode entrar em conflito com o sigilo de quem denunciou e com a apuração em curso.

Não existe resposta automática: avalie cada caso com o encarregado e a assessoria jurídica, proteja a identidade de quem denunciou e registre a decisão.

Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre LGPD e canal.

Ficou com outra dúvida? Escreva para [email protected].

Canal de denúncias precisa seguir a LGPD?

Sim. O canal trata dados pessoais das pessoas citadas nos relatos e, muitas vezes, dados sensíveis, como saúde ou vida sexual. Por isso precisa de base legal, acesso restrito, segurança e prazo de guarda definido.

Qual a base legal da LGPD para o canal de denúncias?

Para empresas com CIPA, o cumprimento da obrigação legal da Lei 14.457 (art. 7º, II, e art. 11, II, "a", da LGPD). O exercício regular de direitos em processos também é usado para guardar os registros.

Relato anônimo é dado anonimizado?

Não. Relato anônimo é aquele em que quem denuncia não se identifica. Ele ainda pode mencionar outras pessoas, e por isso continua sendo dado pessoal pela LGPD.

A empresa pode revelar quem denunciou?

Quando a pessoa escolheu o anonimato, o canal não deve permitir que a empresa saiba quem é. Quando ela se identificou, a identidade deve ficar restrita ao comitê, e quem participa da apuração deve guardar sigilo.

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