Resposta curta: O canal de denúncias trata dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis, então precisa seguir a LGPD. Para empresas com CIPA, a principal base legal é o cumprimento da obrigação da Lei 14.457. A empresa é a controladora dos dados, o fornecedor do canal é operador, o acesso deve ficar restrito ao comitê e é preciso definir por quanto tempo os relatos ficam guardados.
Que dados aparecem num relato
Mesmo quando quem denuncia fica anônimo, o relato fala de pessoas: quem praticou a conduta, quem sofreu, quem viu. Ele pode trazer dados pessoais sensíveis, como saúde, vida sexual, origem racial ou convicção religiosa, que a LGPD protege de forma mais rigorosa (art. 5º, II, e art. 11).
Por isso o canal não deve pedir mais do que o necessário para entender o fato. Isso segue o princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III).
Qual é a base legal
Todo tratamento de dados precisa de uma base legal. No canal de denúncias, as mais usadas são:
- Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, e art. 11, II, "a"): para empresas com CIPA, a Lei 14.457 obriga a manter o procedimento de denúncia.
- Exercício regular de direitos (art. 7º, VI, e art. 11, II, "d"): guardar o registro para se defender em processo judicial ou administrativo.
Para dados sensíveis, a LGPD não permite usar o legítimo interesse. Registre a base escolhida no inventário de dados da empresa, com apoio jurídico.
Quem é quem: controlador e operador
| Papel na LGPD | Quem é | O que faz |
|---|---|---|
| Controlador | A empresa que mantém o canal | Decide a finalidade, quem acessa, como apura e por quanto tempo guarda. |
| Operador | O fornecedor da plataforma | Trata os dados em nome da empresa, conforme as instruções dela. |
| Encarregado (DPO) | Pessoa indicada pela empresa | Canal de comunicação com titulares e com a ANPD. |
Formalize a relação com o fornecedor em contrato, com cláusulas de confidencialidade e segurança. Na AzzoSafe, a página de proteção de dados explica como a plataforma trata os relatos.
Anônimo não é o mesmo que anonimizado
Relato anônimo é aquele em que quem denuncia não informa quem é. Dado anonimizado, na LGPD, é o que não permite identificar a pessoa de jeito nenhum com os meios razoáveis disponíveis.
Um relato anônimo ainda pode citar terceiros pelo nome, então continua sendo dado pessoal deles. Trate todo relato como dado pessoal, mesmo quando quem denunciou não se identificou.
Cuidados práticos
- Acesso só para o comitê, com usuário individual
- Nada de relatos em planilhas, prints ou e-mails paralelos
- Prazo de guarda definido e registrado na política
- Termo de confidencialidade para quem participa da apuração
- Aviso de privacidade no próprio canal, explicando o uso dos dados
Pedidos de titulares
A pessoa denunciada também é titular de dados e pode pedir, por exemplo, acesso às informações sobre ela. Esse pedido pode entrar em conflito com o sigilo de quem denunciou e com a apuração em curso.
Não existe resposta automática: avalie cada caso com o encarregado e a assessoria jurídica, proteja a identidade de quem denunciou e registre a decisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.