Atualização regulatória

O STF suspendeu as multas da NR-1. Ainda preciso agir?

A decisão do STF na ADPF 1316 tirou a punição de alguns itens, não a obrigação. Veja o que foi suspenso, até quando e por que esperar é arriscado.

Resposta curta: Sim. O STF (ADPF 1316) suspendeu temporariamente apenas as multas e outras sanções ligadas a cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. A NR-1 continua em vigor, as obrigações de identificar e prevenir esses riscos seguem exigíveis e a Lei 14.457, que obriga empresas com CIPA a ter canal de denúncias, não foi afetada.

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O que aconteceu, em ordem

DataFato
25/06/2026O ministro André Mendonça concede liminar na ADPF 1316 e suspende, por 90 dias, as sanções ligadas a itens da NR-1 sobre riscos psicossociais.
18/08/2026O Plenário do STF referenda a liminar por unanimidade.
24/09/2026A suspensão é prorrogada por mais 90 dias.
13/10/2026O relator suspende por 60 dias a tramitação das ações sobre o tema para permitir uma solução negociada. A suspensão das sanções continua.

Pela contagem dos prazos, a prorrogação vai até o fim de dezembro de 2026, salvo nova decisão. Este guia é atualizado quando o caso andar.

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O que foi suspenso

Ficou suspensa a eficácia punitiva de cinco itens do capítulo 1.5 da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), apenas na parte em que servem de base para autuação, multa ou outra medida coercitiva sobre riscos psicossociais.

Em outras palavras: o auditor do trabalho não deve multar com base nesses itens enquanto a suspensão valer. Os itens continuam escritos na norma.

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O que continua valendo

  • A NR-1 inteira. Ela não foi revogada nem suspensa. A empresa segue obrigada a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, no GRO e no PGR.
  • A Lei 14.457/2022. A obrigação de canal de denúncias com anonimato para empresas com CIPA não tem relação com a ADPF 1316 e vale desde março de 2023. Veja o guia da Lei 14.457.
  • A responsabilidade trabalhista. Em ação por assédio ou adoecimento, o juiz avalia se a empresa tinha meios de prevenção e se agiu. A suspensão de multas administrativas não muda isso.
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Por que esperar é arriscado

A suspensão é temporária e o próprio STF encaminhou o caso para uma solução negociada sobre como aplicar a norma, não para retirá-la. Quando as sanções voltarem, quem já organizou a gestão dos riscos e o canal de escuta sai na frente.

Além disso, o canal de denúncias atende a uma obrigação que nunca esteve suspensa (Lei 14.457) e gera o registro que a empresa vai precisar mostrar numa ação trabalhista.

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O que fazer agora

  1. 1
    Confira se a empresa precisa de CIPA

    Se precisar, o canal de denúncias é obrigatório. Use o teste Minha empresa é obrigada?.

  2. 2
    Mantenha os riscos psicossociais no PGR

    Com o apoio do SESMT ou da consultoria de SST, siga identificando e tratando esses riscos.

  3. 3
    Coloque um canal de escuta no ar

    Relatos com protocolo e anonimato viram informação para a gestão de riscos e prova de que a empresa ouve.

  4. 4
    Acompanhe o caso

    Uma nova decisão pode mudar o prazo. Este guia registra cada etapa.

Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a decisão do STF.

Ficou com outra dúvida? Escreva para [email protected].

O STF revogou a NR-1?

Não. O STF suspendeu temporariamente apenas a aplicação de multas e outras sanções baseadas em cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. A norma continua em vigor.

Até quando vai a suspensão das multas da NR-1?

A liminar de 25/06/2026 valia por 90 dias e foi prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026. Pela contagem, vai até o fim de dezembro de 2026, salvo nova decisão do STF.

A decisão do STF afeta a obrigação de canal de denúncias?

Não. A obrigação de canal de denúncias com anonimato vem da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA e não foi atingida pela ADPF 1316.

Posso ser condenado por assédio mesmo com as multas suspensas?

Sim. A suspensão vale para sanções administrativas da fiscalização. A responsabilidade da empresa numa ação trabalhista por assédio continua a mesma.

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