Resposta curta: Sim. O STF (ADPF 1316) suspendeu temporariamente apenas as multas e outras sanções ligadas a cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. A NR-1 continua em vigor, as obrigações de identificar e prevenir esses riscos seguem exigíveis e a Lei 14.457, que obriga empresas com CIPA a ter canal de denúncias, não foi afetada.
O que aconteceu, em ordem
| Data | Fato |
|---|---|
| 25/06/2026 | O ministro André Mendonça concede liminar na ADPF 1316 e suspende, por 90 dias, as sanções ligadas a itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. |
| 18/08/2026 | O Plenário do STF referenda a liminar por unanimidade. |
| 24/09/2026 | A suspensão é prorrogada por mais 90 dias. |
| 13/10/2026 | O relator suspende por 60 dias a tramitação das ações sobre o tema para permitir uma solução negociada. A suspensão das sanções continua. |
Pela contagem dos prazos, a prorrogação vai até o fim de dezembro de 2026, salvo nova decisão. Este guia é atualizado quando o caso andar.
O que foi suspenso
Ficou suspensa a eficácia punitiva de cinco itens do capítulo 1.5 da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), apenas na parte em que servem de base para autuação, multa ou outra medida coercitiva sobre riscos psicossociais.
Em outras palavras: o auditor do trabalho não deve multar com base nesses itens enquanto a suspensão valer. Os itens continuam escritos na norma.
O que continua valendo
- A NR-1 inteira. Ela não foi revogada nem suspensa. A empresa segue obrigada a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, no GRO e no PGR.
- A Lei 14.457/2022. A obrigação de canal de denúncias com anonimato para empresas com CIPA não tem relação com a ADPF 1316 e vale desde março de 2023. Veja o guia da Lei 14.457.
- A responsabilidade trabalhista. Em ação por assédio ou adoecimento, o juiz avalia se a empresa tinha meios de prevenção e se agiu. A suspensão de multas administrativas não muda isso.
Por que esperar é arriscado
A suspensão é temporária e o próprio STF encaminhou o caso para uma solução negociada sobre como aplicar a norma, não para retirá-la. Quando as sanções voltarem, quem já organizou a gestão dos riscos e o canal de escuta sai na frente.
Além disso, o canal de denúncias atende a uma obrigação que nunca esteve suspensa (Lei 14.457) e gera o registro que a empresa vai precisar mostrar numa ação trabalhista.
O que fazer agora
- 1Confira se a empresa precisa de CIPA
Se precisar, o canal de denúncias é obrigatório. Use o teste Minha empresa é obrigada?.
- 2Mantenha os riscos psicossociais no PGR
Com o apoio do SESMT ou da consultoria de SST, siga identificando e tratando esses riscos.
- 3Coloque um canal de escuta no ar
Relatos com protocolo e anonimato viram informação para a gestão de riscos e prova de que a empresa ouve.
- 4Acompanhe o caso
Uma nova decisão pode mudar o prazo. Este guia registra cada etapa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.