Passo a passo

Recebi uma denúncia de assédio. O que fazer?

As primeiras horas definem se o caso vai ser resolvido ou vai virar processo. Veja a ordem dos passos e os erros que mais prejudicam a empresa e a vítima.

Resposta curta: Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve acolher quem relatou, proteger a possível vítima sem prejudicá-la, preservar as provas, apurar com imparcialidade ouvindo os envolvidos, decidir e aplicar as medidas cabíveis, dar retorno a quem denunciou e registrar tudo. Se houver indício de crime, como assédio sexual, a apuração interna não substitui a via policial.

01

Acolha e confirme o recebimento

Responda rápido, mesmo que seja só para dizer que o relato foi recebido e será tratado em sigilo. Não julgue nem minimize o que foi contado. Se o relato for anônimo, use o protocolo do canal para esse primeiro contato.

02

Proteja a possível vítima

Se a convivência entre as partes oferece risco, adote medidas provisórias enquanto apura: troca de turno ou de equipe, mudança de quem faz a gestão direta, trabalho remoto temporário.

A medida não pode punir quem denunciou. Mudar a vítima de setor contra a vontade dela, reduzir salário ou tirar funções pode ser visto como retaliação.

03

Preserve as provas

Guarde mensagens, e-mails, imagens de câmera, escalas e registros de ponto relacionados ao período, antes que se percam. Peça a quem denunciou, pelo canal, que envie o que tiver. Anote datas e horários de tudo que for coletado.

04

Apure com imparcialidade

  • Quem apura não pode ter relação com o caso nem estar subordinado à pessoa denunciada.
  • Ouça separadamente quem denunciou (se identificado), testemunhas e a pessoa denunciada, que deve ter a chance de se explicar.
  • Registre cada conversa por escrito, com data e assinatura.
  • Nunca coloque denunciante e denunciado frente a frente.
05

Decida e aplique as medidas

Com a apuração concluída, registre a conclusão e as medidas. Elas vão de orientação e advertência até suspensão e dispensa por justa causa, conforme a gravidade e a CLT. Medidas também podem ser coletivas: treinamento da equipe, mudança de processo, revisão de metas abusivas.

Quando a conduta pode ser crime, como o assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), a Lei 14.457 lembra que o procedimento interno não substitui a via penal. A vítima pode registrar ocorrência, e a empresa deve colaborar.

06

Dê retorno e registre

Informe quem denunciou que o caso foi apurado e concluído, sem expor detalhes sobre terceiros. Guarde o relato, as provas, as oitivas, a conclusão e as medidas no mesmo lugar. Esse dossiê é o que mostra, numa fiscalização ou ação trabalhista, que a empresa agiu.

07

Erros que mais custam caro

ErroPor que é grave
Ignorar ou demorarMostra omissão e deixa o dano continuar.
Contar ao denunciado quem denunciouQuebra o sigilo e abre espaço para retaliação.
Pressionar por um acordo informalA vítima se sente desacreditada e o caso vai para fora da empresa.
Punir sem ouvir o denunciadoFragiliza a sanção e pode ser revertido na Justiça.
Não registrar nadaA empresa perde a prova de que agiu.

Para que esse fluxo exista antes do primeiro caso, veja como implantar um canal de denúncias e o modelo de política contra assédio.

Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a apuração.

Ficou com outra dúvida? Escreva para [email protected].

A empresa é obrigada a apurar denúncia anônima?

Para empresas com CIPA, a Lei 14.457 exige procedimento para receber, acompanhar e apurar denúncias, com anonimato garantido. Um relato anônimo deve ser apurado como qualquer outro, com os elementos disponíveis.

Posso afastar o denunciado durante a apuração?

Medidas provisórias, como troca de equipe ou de turno, são comuns para proteger a possível vítima. O afastamento deve ser proporcional e não pode ser uma punição antecipada. Na dúvida, busque orientação jurídica.

Quanto tempo deve durar a apuração?

A lei não fixa um prazo. O procedimento da empresa deve definir prazos razoáveis para cada etapa, e o caso deve ser tratado com prioridade quando há risco para a vítima.

Assédio sexual é crime?

Sim. O art. 216-A do Código Penal tipifica o assédio sexual. A apuração interna da empresa não substitui a via penal, como lembra a própria Lei 14.457.

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