Resposta curta: Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve acolher quem relatou, proteger a possível vítima sem prejudicá-la, preservar as provas, apurar com imparcialidade ouvindo os envolvidos, decidir e aplicar as medidas cabíveis, dar retorno a quem denunciou e registrar tudo. Se houver indício de crime, como assédio sexual, a apuração interna não substitui a via policial.
Acolha e confirme o recebimento
Responda rápido, mesmo que seja só para dizer que o relato foi recebido e será tratado em sigilo. Não julgue nem minimize o que foi contado. Se o relato for anônimo, use o protocolo do canal para esse primeiro contato.
Proteja a possível vítima
Se a convivência entre as partes oferece risco, adote medidas provisórias enquanto apura: troca de turno ou de equipe, mudança de quem faz a gestão direta, trabalho remoto temporário.
A medida não pode punir quem denunciou. Mudar a vítima de setor contra a vontade dela, reduzir salário ou tirar funções pode ser visto como retaliação.
Preserve as provas
Guarde mensagens, e-mails, imagens de câmera, escalas e registros de ponto relacionados ao período, antes que se percam. Peça a quem denunciou, pelo canal, que envie o que tiver. Anote datas e horários de tudo que for coletado.
Apure com imparcialidade
- Quem apura não pode ter relação com o caso nem estar subordinado à pessoa denunciada.
- Ouça separadamente quem denunciou (se identificado), testemunhas e a pessoa denunciada, que deve ter a chance de se explicar.
- Registre cada conversa por escrito, com data e assinatura.
- Nunca coloque denunciante e denunciado frente a frente.
Decida e aplique as medidas
Com a apuração concluída, registre a conclusão e as medidas. Elas vão de orientação e advertência até suspensão e dispensa por justa causa, conforme a gravidade e a CLT. Medidas também podem ser coletivas: treinamento da equipe, mudança de processo, revisão de metas abusivas.
Quando a conduta pode ser crime, como o assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), a Lei 14.457 lembra que o procedimento interno não substitui a via penal. A vítima pode registrar ocorrência, e a empresa deve colaborar.
Dê retorno e registre
Informe quem denunciou que o caso foi apurado e concluído, sem expor detalhes sobre terceiros. Guarde o relato, as provas, as oitivas, a conclusão e as medidas no mesmo lugar. Esse dossiê é o que mostra, numa fiscalização ou ação trabalhista, que a empresa agiu.
Erros que mais custam caro
| Erro | Por que é grave |
|---|---|
| Ignorar ou demorar | Mostra omissão e deixa o dano continuar. |
| Contar ao denunciado quem denunciou | Quebra o sigilo e abre espaço para retaliação. |
| Pressionar por um acordo informal | A vítima se sente desacreditada e o caso vai para fora da empresa. |
| Punir sem ouvir o denunciado | Fragiliza a sanção e pode ser revertido na Justiça. |
| Não registrar nada | A empresa perde a prova de que agiu. |
Para que esse fluxo exista antes do primeiro caso, veja como implantar um canal de denúncias e o modelo de política contra assédio.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.