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Modelo de política contra assédio no trabalho

A Lei 14.457 pede regras de conduta escritas e divulgadas. Use este modelo como ponto de partida, preencha os campos entre colchetes e revise com sua assessoria jurídica.

Resposta curta: Uma política contra assédio deve trazer o objetivo, a quem se aplica, as definições de assédio moral, assédio sexual e outras violências, exemplos de condutas proibidas, como denunciar com anonimato, a garantia de não retaliação, como os casos são apurados, as sanções, a capacitação anual e como a política é divulgada. O modelo abaixo cobre esses itens.

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Por que a empresa precisa de uma política

O inciso I do artigo 23 da Lei 14.457 exige que empresas com CIPA incluam regras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas, com ampla divulgação. Além de cumprir a lei, a política diz a todos o que não é aceito e o que acontece quando alguém denuncia. Veja as outras medidas no guia da Lei 14.457.

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O modelo

Preencha os campos entre [colchetes] e ajuste a linguagem à realidade da empresa.

Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no Trabalho de [NOME DA EMPRESA]

1. Objetivo

Estabelecer regras de conduta para prevenir e combater o assédio moral, o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, e definir como esses casos são denunciados, apurados e tratados, conforme o art. 23 da Lei nº 14.457/2022.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os empregados, gestores, sócios, estagiários, aprendizes, terceirizados e prestadores de serviço, dentro e fora das instalações da empresa, inclusive em ambientes digitais, viagens e eventos ligados ao trabalho.

3. Definições

Assédio moral: conduta abusiva, repetida ou sistemática, por palavras, gestos, atos ou omissões, que expõe a pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras e atinge sua dignidade ou sua saúde.

Assédio sexual: conduta de natureza sexual, verbal ou física, não desejada pela pessoa, que a constrange, intimida ou ofende, praticada por qualquer pessoa, independentemente de hierarquia.

Outras formas de violência: discriminação, agressão física ou verbal, ameaças, humilhação pública e exposição indevida da intimidade.

4. Condutas proibidas (exemplos)

  • Gritar, xingar, ridicularizar ou humilhar, em público ou em particular.
  • Isolar, ignorar ou retirar funções sem justificativa.
  • Impor metas impossíveis como forma de punição.
  • Fazer comentários, convites ou contatos físicos de natureza sexual não desejados.
  • Enviar mensagens, imagens ou piadas de conteúdo sexual ou discriminatório.
  • Prometer vantagens ou ameaçar prejuízos em troca de favores sexuais.

5. Como denunciar

Qualquer pessoa pode relatar uma situação pelo canal de denúncias da empresa, em [ENDEREÇO DO CANAL]. O relato pode ser feito de forma anônima. Quem relata recebe um protocolo para acompanhar o caso e responder a perguntas sem precisar se identificar.

6. Anonimato, sigilo e não retaliação

A empresa garante o anonimato de quem escolher não se identificar e o sigilo das informações de todos os envolvidos. É proibida qualquer forma de retaliação contra quem denunciar de boa-fé ou colaborar com a apuração. Retaliação é falta grave.

7. Apuração

Os relatos são recebidos e apurados por [COMITÊ OU ÁREA RESPONSÁVEL], composto por [NOMES OU CARGOS]. Quem tiver relação com o caso se declara impedido. A apuração ouve as partes e as testemunhas, garante à pessoa denunciada o direito de se manifestar e é registrada por escrito. O prazo para a primeira resposta é de [X] dias e para a conclusão, de [Y] dias, prorrogáveis com justificativa.

8. Medidas e sanções

Confirmada a conduta, a empresa aplica as medidas proporcionais à gravidade, entre elas orientação, advertência, suspensão e dispensa por justa causa, nos termos da CLT, sem prejuízo das medidas civis e penais cabíveis. Quando houver indício de crime, a pessoa atingida será orientada sobre a via policial.

9. Capacitação

A empresa realiza, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre assédio e violência no trabalho para todos os níveis hierárquicos.

10. Responsabilidades

  • Liderança: dar o exemplo, agir ao saber de uma situação e nunca desencorajar uma denúncia.
  • CIPA: incluir o tema em suas atividades e práticas.
  • [RH OU ÁREA RESPONSÁVEL]: divulgar esta política, manter o canal e organizar as capacitações.
  • Todos: conhecer e cumprir esta política.

11. Divulgação e vigência

Esta política entra em vigor em [DATA], é entregue a todos no momento da admissão, fica disponível em [LOCAL] e é revisada pelo menos uma vez por ano.

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Como adaptar e divulgar

  1. 1
    Preencha os campos

    Nome da empresa, endereço do canal, responsáveis, prazos e data de vigência.

  2. 2
    Revise com a assessoria jurídica

    Confira a política com o regulamento interno e com acordos ou convenções coletivas.

  3. 3
    Aprove e assine

    A direção aprova e a política passa a fazer parte das normas internas.

  4. 4
    Divulgue com registro

    Envie a todos, colete ciência, coloque no mural e apresente na integração e na capacitação anual.

A política só funciona com um canal de denúncias de verdade por trás. Veja como implantar o canal.

Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem o trabalho de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Confira sempre o texto vigente nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a política.

Ficou com outra dúvida? Escreva para [email protected].

A política contra assédio é obrigatória?

Para empresas com CIPA, sim. O art. 23, I, da Lei 14.457/2022 exige regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.

Posso usar este modelo sem alterações?

O modelo é um ponto de partida. Preencha os campos entre colchetes, ajuste à realidade da empresa e revise com a assessoria jurídica antes de aprovar.

Como provar que a política foi divulgada?

Guarde a ciência assinada (física ou eletrônica), o envio por e-mail ou sistema, fotos do mural e a lista de presença das capacitações em que ela foi apresentada.

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